A escolha entre Microempreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional é uma decisão crucial para quem deseja formalizar um negócio. Essa escolha impacta diretamente carga tributária, burocracia e possibilidades de crescimento da empresa. Neste artigo, vamos detalhar as diferenças entre esses regimes e como escolher o mais vantajoso para o seu caso.
1. O que é o MEI?
O MEI é um regime simplificado destinado a trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores que desejam formalizar suas atividades.
- Faturamento limite: R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês).
- Funcionários: Pode contratar apenas um empregado com salário-mínimo ou piso da categoria.
- Tributção fixa mensal: é recolhida por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), variando entre R$ 67 e R$ 72.
- Atividades permitidas: Apenas aquelas listadas no Portal do Empreendedor.
- Benefícios: Acesso ao INSS, isenção de tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
2. O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica diversos impostos e é direcionado a micro e pequenas empresas.
- Faturamento limite: R$ 4,8 milhões por ano.
- Funcionários: Pode contratar livremente conforme necessidade.
- Tributção progressiva: Baseada no faturamento bruto e CNAE, variando entre 4% e 33%.
- Abrange mais atividades: Empresas do setor de serviços, indústria e comércio.
3. Qual escolher?
Se você fatura até R$ 81 mil/ano e trabalha sozinho, o MEI pode ser a melhor opção pela simplicidade e baixo custo. Caso precise contratar mais funcionários ou projete um crescimento maior, o Simples Nacional oferece mais possibilidades.
Conclusão
Ambos os regimes têm vantagens e desvantagens. Contar com uma assessoria contábil especializada é essencial para garantir a escolha correta e evitar problemas fiscais.
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Referências
- Receita Federal: www.gov.br/receitafederal
- Lei Complementar 123/2006



